Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 2183, DE 12 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/03/2026 - Edição nº 316

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.212 de 20 de agosto de 2009, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS”, e dá outras providências.”

GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 5º da Lei Municipal nº 1.212/2009 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º  (.....)

(.....)

(.....)

- 01 (um) representante de Entidade Filantrópica;

- 01 (um) representante da sociedade civil.

(.....)

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 12 de março de 2026.

GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí-SP, aos 12 de março de 2026.

LEONARDO ALVES BAPTISTA DE LIMA

Secretário Municipal da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 2183, DE 2026

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