Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 2181, DE 12 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/03/2026 - Edição nº 316

"PROÍBE A RECEPÇÃO E O PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO AUTORIZADOS NO ATERRO SANITÁRIO EM VALAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Considerando que o Empreendimento MUNICÍPIO DE SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ - ATERRO SANITÁRIO EM VALAS e sua ampliação, estão localizados no endereço da Estrada Municipal STA-273, Sítio Bizarri, Matrícula nº 62.783, Zona Rural do município de Santópolis do Aguapeí/SP;

Art. 1° Ficam vedadas, a qualquer tempo, a recepção e o processamento de resíduos sólidos contaminados gerados nos postos revendedores de combustíveis, de resíduos sólidos industriais, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes, resíduos sólidos de serviços de saúde, embalagens de agrotóxicos e de outros produtos tóxicos, radioativos e/ou perigosos.

Art. 2º Fica vedada a disposição de resíduos de podas de árvores e resíduos da construção civil.

Art. 3º Fica vedada a retirada indiscriminada do solo, sendo este material exclusivo para o recobrimento dos resíduos contidos nas valas do referido aterro. 

Art. 4º Ficam proibidas de serem desenvolvidas nas áreas de utilização de disposição de resíduos sólidos domiciliares as atividades descriminadas a seguir:

a) utilização de água superficial ou subterrânea, para abastecimento humano ou dessedentação animal;

b) atividades de mineração;

c) lançamento de efluentes diretamente no solo ou curso d’água, sem o correto tratamento;

d) depósito de materiais radioativos ou contaminantes;

e) qualquer parcelamento de solo para fins residenciais e chácaras de recreio.

Art. 5º Não será permitida a entrada de pessoas não autorizadas pela prefeitura municipal de Santópolis do Aguapeí no Aterro Sanitário em Valas.

Art. 6º Ficam proibidas as atividades de catação, criação de animais domésticos, fixação de habitações temporárias e/ou permanentes na área do Aterro Sanitário de Santópolis do Aguapeí, conforme estabelecidas no artigo 48 da Lei Federal nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

rt. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 12 de março de 2026.

GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí-SP, aos 12 de março de 2026.

LEONARDO ALVES BAPTISTA DE LIMA

Secretário Municipal da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 2181, DE 2026

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