Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 2182, DE 12 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/03/2026 - Edição nº 316
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação, e dá outras providências”.
GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente a remanejamento, o qual terá a seguinte classificação orçamentária.
02.04 - FUNDO MUN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2007 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recursos - 01
Ficha: 261............................................................................R$ 40.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será compensado por anulação de dotação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), vinculado à dotação abaixo;
02.04 - FUNDO MUN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005.2007 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos - 01
Ficha: 42............................................................................R$ 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí/SP, 12 de março de 2026.
GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí-SP, aos 12 de março de 2026.
LEONARDO ALVES BAPTISTA DE LIMA
Secretário Municipal da Administração
