Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 2183, DE 12 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/03/2026 - Edição nº 316
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.212 de 20 de agosto de 2009, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS”, e dá outras providências.”
GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 5º da Lei Municipal nº 1.212/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º (.....)
(.....)
(.....)
- 01 (um) representante de Entidade Filantrópica;- 01 (um) representante da sociedade civil.
(.....) ”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí/SP, 12 de março de 2026.
GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí-SP, aos 12 de março de 2026.
LEONARDO ALVES BAPTISTA DE LIMA
Secretário Municipal da Administração
