Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar na importância de NCr$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros novos).

Eu, Marcionilo Côrte Souza, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCr$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros novos), destinados a suplementação da verba 3.1.2.0. - 42 aquisição de peças e acessórios, combustível e lubrificantes, serviços mecânicos, et.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do cancelamento parcial da verba 4.1.1.3.94. - aquisição de material para remodelação da rede de iluminação da sede.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, 29 de dezembro de 1969.

Marcionilo Corte Souza

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Adolpho Saconato

Secretário

São João das Duas Pontes - LEI Nº 136, DE 1969

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