Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2039, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de São João das Duas Pontes para o exercício de 2022.”

O Prefeito do Município de São João das Duas Pontes;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°O orçamento do Município de São João das Duas Pontes para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 22.170.000,00 (Vinte e dois milhões cento e setenta mil reais), sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 14.813.500,00;

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.356.500,00.

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

I - Administração Direta:

Receitas Correntes                     R$ 18.325.000,00

Receita Tributária                             R$  838.500,00

Receita de Contribuições                  R$ 100.000,00

Receita Patrimonial                             R$ 79.500,00

Receita de Serviços                              R$ 3.000,00

Transferências Correntes             R$ 20.553.500,00

(-) Dedução da receita corrente     R$ 3.296.000,00

Outras Receitas Correntes                  R$ 46.500,00

Receita de Capital                                    R$   0,00

Operações de Crédito                                  R$ 0,00

Alienação de Bens                                        R$ 0,00

Amortização de Empréstimos                       R$ 0,00

Transferência de Capital                               R$ 0,00

Subtotal                                        R$ 18.325.000,00

II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta

Autarquia – Instituto de Previdência Municipal

Receitas de Contribuição                  R$ 661.000,00

Receita Patrimonial                           R$ 600.000,00

Outras Receitas Correntes                  R$ 21.000,00

Contribuição Patronal                     R$ 2.563.000,00

Subtotal                                         R$ 3.845.000,00

Receita Total ( I + II)                    R$ 22.170.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I - Por Funções de Governo

FUNÇÃO

VALOR R$

01

Legislativa

918.000,00

04

Administração

3.030.000,00

08

Assistência Social

768.000,00

09

Previdência Social

2.758.000,00

10

Saúde

3.830.500,00

11

Trabalho

150.000,00

12

Educação

5527.000,00

13

Cultura

12.000,00

14

Direitos da Cidadania

213.000,00

15

Urbanismo

953.500,00

18

Gestão Ambiental   

8.000,00

20

Agricultura

143.500,00

26

Transporte

1.826.000,00

27

Desporto e Lazer

275.500,00

28

Encargos Especiais

440.000,00

99

Reserva de Contingência

1.317.000,00

TOTAL

22.170.000,00

II – Por Subfunção de Governo

SUBFUNÇÃO

VALOR R$

031

Ação Legislativa

918.000,00

122

Administração Geral

2.652.000,00

123

Administração Financeira

378.000,00

241

Assistência ao Idoso

17.500,00

243

Assistência a Criança e ao Adolescente

243.500,00

244

Assistência Comunitária

720.000,00

272

Previdência do Regime Estatutário

2.758.000,00

301

Atenção Básica

3.735.500,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

13.000,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

15.000,00

304

Vigilância Sanitária

43.000,00

305

Vigilância Epidemiológica

24.000,00

306

Alimentação e Nutrição

531.000,00

333

Empregabilidade

150.000,00

361

Ensino Fundamental

3.704.500,00

364

Ensino Superior

45.000,00

365

Educação Infantil

1.211.500,00

367

Educação Especial

35.000,00

392

Difusão Cultural

12.000,00

451

Infra-Estrutura Urbana

35.000,00

452

Serviços Urbanos

918.500,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

8.000,00

605

Abastecimento

143.500,00

782

Transporte Rodoviário

1.826.000,00

812

Desporto Comunitário

189.500,00

813

Lazer

86.000,00

843

Serviços da Dívida Interna

220.000,00

846

Outros Encargos Especiais

220.000,00

997

Reserva Orçamentária RPPS

1.087.000,00

999

Reserva de Contingência

230.000,00

TOTAL

22.170.000,00

III - Por Órgão e Unidade da Administração

ÓRGÃO E UNIDADE

VALOR R$

0101- Câmara Municipal 

918.000,00

0201- Gabinete do Prefeito

736.000,00

0202- Diret Mun Administração e Finanças

3.286.000,00

0203- Diret Mun Assistencia e Proteção Social

809.000,00

0204- Diret Municipal Saúde

3.830.500,00

0205- Diret Mun de Educação

5.527.000,00

0206- Diret Mun de Obras e Viações Publicas

2.779.500,00

0207- Diret Mun de Cultura, Esporte e Turismo

287.500,00

0208- Diret Mun M. Ambiente, Agric e Seg Alimentar

151.500,00

0301- Regime Próprio de Prev. Social

3.845.000,00

TOTAL

22.170.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 12 parágrafo 1º e 2º da Lei 2.021/2021 (LDO 2022) e no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa até o limite de 15% conforme estabelecido na Lei 2.021/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

I - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;

II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Art. 5º As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

São João das Duas Pontes - SP, 28 de dezembro de 2021.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

Wander Gustavo Montalvão Scapim

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 2039, DE 2021

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