Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 2073, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de São João das Duas Pontes para o exercício de 2023”.
O Prefeito do Município de São João das Duas Pontes;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de São João das Duas Pontes para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 19.525.500,00;
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 8.974.500,00.
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei nº 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I - Administração Direta:
Receitas Correntes R$ 23.710.000,00
Receita Tributária R$ 1.168.500,00
Receita de Contribuições R$ 100.000,00
Receita Patrimonial R$ 108.500,00
Receita de Serviços R$ 3.000,00
Transferências Correntes R$ 26.587.500,00
(-) Dedução da receita corrente R$ 4.277.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 19.500,00
Receita de Capital R$ 0,00
Operações de Crédito R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 0,00
Amortização de Empréstimos R$ 0,00
Transferência de Capital R$ 0,00
Subtotal R$ 23.710.000,00
II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta:
Autarquia - Instituto de Previdência Municipal
Receitas de Contribuição R$ 781.000,00
Receita Patrimonial R$ 600.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 21.000,00
Contribuição Patronal R$ 3.388.000,00
Subtotal R$ 4.790.000,00
Receita Total (I + II) R$ 28.500.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo:
Nº FUNÇÃO VALOR R$
01 Legislativa 1.040.000,00
04 Administração 3.950.000,00
08 Assistência Social 985.000,00
09 Previdência Social 3.420.000,00
10 Saúde 4.569.500,00
11 Trabalho 260.000,00
12 Educação 7.429.000,00
13 Cultura 30.000,00
14 Direitos da Cidadania 237.000,00
15 Urbanismo 1.183.000,00
18 Gestão Ambiental 11.000,00
20 Agricultura 266.000,00
26 Transporte 2.495.500,00
27 Desporto e Lazer 457.000,00
28 Encargos Especiais 512.000,00
99 Reserva de Contingência 1.655.000,00
TOTAL 28.500.000,00
II - Por Subfunção de Governo:
Nº FUNÇÃO VALOR R$
031 Ação Legislativa 1.040.000,00
122 Administração Geral 3.175.000,00
123 Administração Financeira 775.000,00
241 Assistência ao Idoso 26.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 274.500,00
244 Assistência Comunitária 921.500,00
272 Previdência do Regime Estatutário 3.420.000,00
301 Atenção Básica 4.431.500,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 13.000,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 15.000,00
304 Vigilância Sanitária 34.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 76.000,00
306 Alimentação e Nutrição 561.000,00
333 Empregabilidade 260.000,00
361 Ensino Fundamental 4.965.500,00
364 Ensino Superior 45.000,00
365 Educação Infantil 1.822.500,00
367 Educação Especial 35.000,00
392 Difusão Cultural 30.000,00
451 Infraestrutura Urbana 35.000,00
452 Serviços Urbanos 1.148.000,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 11.000,00
605 Abastecimento 266.000,00
782 Transporte Rodoviário 2.495.500,00
812 Desporto Comunitário 206.000,00
813 Lazer 251.000,00
843 Serviços da Dívida Interna 232.000,00
846 Outros Encargos Especiais 280.000,00
997 Reserva Orçamentária RPPS 1.370.000,00
999 Reserva de Contingência 285.000,00
TOTAL 28.500.000,00
III - Por Órgão e Unidade da Administração:
ÓRGÃO E UNIDADE VALOR R$
0101 - Câmara Municipal 1.040.000,00
0201 - Gabinete do Prefeito 993.000,00
0202 - Diretoria Mun. Administração e Finanças 4.138.000,00
0203 - Diretoria Mun. Assistência e Proteção Social 1.098.000,00
0204 - Diretoria Municipal Saúde 4.569.500,00
0205 - Diretoria Mun. de Educação 7.429.000,00
0206 - Diretoria Mun. de Obras e Viações Publicas 3.678.500,00
0207 - Diretoria Mun. de Cultura, Esporte e Turismo 487.000,00
0208 - Diretoria Mun. M. Ambiente, Agric. e Seg. Alimentar 277.000,00
0301 - Regime Próprio de Prev. Social 4.790.000,00
TOTAL 28.500.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 12 da Lei nº 2.059/2022 (LDO2023) e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa até o limite de 15% (quinze por cento) conforme estabelecido na Lei nº 2.059/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias.
Art. 5º As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º Ficam ajustados e atualizados os valores dos Programas e Ações previstos no PPA 2022/2025 e LDO 2023 com os valores estimados e fixados nesta lei em decorrência de revisão de valores na data base de agosto de 2022.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
São João das Duas Pontes - SP, 15 de dezembro de 2022.
José Carlos Cezare
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
Wander Gustavo Montalvão Scapim
Diretor Municipal de Administração
