Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2124, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de São João das Duas Pontes para o exercício de 2025”.

José Carlos Cezare, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O orçamento do Município de São João das Duas Pontes para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.800.000,00 (trinta e três milhões e oitocentos mil reais), sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 22.131.500,00;

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.668.500,00.

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei nº 4.320, art. 2º, § 1º, I)

I - Administração Direta:

R$ 

Receitas Correntes

28.844.000,00

Receita Tributária

  1.570.000,00 

Receita de Contribuições

150.000,00

Receita Patrimonial

289.000,00

Receita de Serviços

  3.000,00

Transferências Correntes

 31.898.500,00

(-) Dedução da Receita Corrente

  5.083.000,00

Outras Receitas Correntes

 16.500,00

Receita de Capital

 0,00

Operações de Crédito

0,00

Alienação de Bens

0,00

Amortização de Empréstimos

  0,00

Transferência de Capital

       0,00

Subtotal

 28.844.000,00

II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta

 

Autarquia - Instituto de Previdência Municipal

 

Receitas de Contribuição

   1.072.000,00

Receita Patrimonial

     500.000,00

Outras Receitas Correntes

        21.000,00

Contribuição Patronal

  1.483.000,00

Aporte Cobertura Déficit Atuarial

  1.880.000,00

Subtotal

   4.956.000,00

Receita Total (I + II)

 33.800.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

I - Por Funções de Governo

 

FUNÇÃO

VALOR R$

01

Legislativa

1.353.600,00

04

Administração

6.525.000,00

08

Assistência Social

1.167.500,00

09

Previdência Social

3.732.000,00

10

Saúde

5.711.000,00

11

Trabalho

280.000,00

12

Educação

8.175.000,00

13

Cultura

50.000,00

14

Direitos da Cidadania

336.400,00

15

Urbanismo

1.199.000,00

18

Gestão Ambiental

11.000,00

20

Agricultura

177.000,00

26

Transporte

2.740.500,00

27

Desporto e Lazer

654.000,00

28

Encargos Especiais

292.000,00

99

Reserva de Contingência

1.396.000,00

 

TOTAL

33.800.000,00

II - Por Subfunção de Governo

 

FUNÇÃO

VALOR R$

031

Ação Legislativa

1.353.600,00

122

Administração Geral

6.158.000,00

123

Administração Financeira

367.000,00

241

Assistência ao Idoso

26.000,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

373.900,00

244

Assistência Comunitária

1.104.000,00

272

Previdência do Regime Estatutário

3.732.000,00

301

Atenção Básica

5.554.500,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

13.000,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

15.000,00

304

Vigilância Sanitária

37.500,00

305

Vigilância Epidemiológica

91.000,00

306

Alimentação e Nutrição

686.000,00

333

Empregabilidade

280.000,00

361

Ensino Fundamental

5.490.500,00

364

Ensino Superior

45.000,00

365

Educação Infantil

1.903.500,00

367

Educação Especial

50.000,00

392

Difusão Cultural

50.000,00

451

Infraestrutura Urbana

35.000,00

452

Serviços Urbanos

1.164.000,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

11.000,00

605

Abastecimento

177.000,00

782

Transporte Rodoviário

2.740.500,00

812

Desporto Comunitário

303.000,00

813

Lazer

351.000,00

843

Serviços da Dívida Interna

2.000,00

846

Outros Encargos Especiais

290.000,00

997

Reserva Orçamentária RPPS

1.058.000,00

999

Reserva de Contingência

338.000,00

 

TOTAL

33.800.000,00

III - Por Órgão e Unidade da Administração

 

ÓRGÃO E UNIDADE

VALOR R$

0101 - Câmara Municipal

1.353.600,00

0201 - Gabinete do Prefeito

995.400,00

0202 - Diret. Mun. Administração e Finanças

6.681.000,00

0203 - Diret. Mun. Assistência e Proteção Social

1.262.500,00

0204 - Diret. Municipal Saúde

5.711.000,00

0205 - Diret. Mun. de Educação

8.175.000,00

0206 - Diret. Mun. de Obras e Viações Publicas

3.939.500,00

0207 - Diret. Mun. de Cultura, Esporte e Turismo

704.000,00

0208 - Diret. Mun. M. Ambiente, Agric. e Seg. Alimentar

188.000,00

0301 - Regime Próprio de Prev. Social

4.790.000,00

TOTAL

33.800.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 12 da Lei nº 2.117/2024 (LDO2025) e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa até o limite de 15% (quinze por cento) conforme estabelecido na Lei nº 2.117/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

I - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;

II- suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias.

Art. 5º As fontes de recurso aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 6º Ficam ajustados e atualizados os valores dos Programas e Ações previstos no PPA 2022/2025 e LDO 2025 com os valores estimados e fixados nesta lei em decorrência de revisão de valores na data base de agosto de 2024.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

São João das Duas Pontes/SP, 19 de novembro de 2024.

José Carlos Cezare

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado na data supra.

Luís Felipe Prado da Silva

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 2124, DE 2024

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