Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2173, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/12/2025 - Edição nº 704

“Rerratifica a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público e o Ato n° 06/2025 do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis - CISARF”.

JOSÉ CARLOS BARUCI JUNIOR, Prefeito de São João das Duas Pontes, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica rerratificada a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis - CISARF, bem como o Ato nº 06/2025, aprovados pela Assembleia Geral dos Prefeitos, instância máxima colegiada do Consórcio.

Parágrafo único. A rerratificação prevista no caput visa a atender ao disposto na Lei Federal n° 11.107/2005 e no Decreto Federal n° 6.017/2007, que determinam que o Contrato de Consórcio Público e suas alterações somente produzem efeitos após ratificação legislativa por cada ente consorciado.

Art. 2º As normas e disposições constantes da 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público e do Ato n° 06/2025 passam a ter plena eficácia e aplicabilidade no âmbito do Município de São João das Duas Pontes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 05 de dezembro de 2025.

JOSÉ CARLOS BARUCI JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado na data supra.

Gustavo da Silva Penha

Diretor Municipal de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 2173, DE 2025

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