Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 2174, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/12/2025 - Edição nº 710
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de São João das Duas Pontes para o exercício de 2026”.
JOSÉ CARLOS BARUCI JUNIOR, Prefeito de São João das Duas Pontes, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de São João das Duas Pontes aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de São João das Duas Pontes para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 34.512.600,00 (Trinta e quatro milhões, quinhentos e doze mil e seiscentos reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 21.967.600,00;
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 12.545.000,00.
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I - Administração Direta:
Receitas Correntes R$ 33.506.000,00
Receita Tributária R$ 1.715.000,00
Receita de Contribuições R$ 205.000,00
Receita Patrimonial R$ 259.000,00
Transferências Correntes R$ 31.304.000,00
(-) Dedução da receita corrente R$ 4.993.400,00
Outras Receitas Correntes R$ 23.000,00
Subtotal R$ 28.512.600,00
II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta
Autarquia – Instituto de Previdência Municipal
Receitas de Contribuição R$ 1.083.000,00
Receita Patrimonial R$ 84.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 41.000,00
Contribuição Patronal R$ 1.591.000,00
Aporte Cobertura Déficit Atuarial R$ 2.801.000,00
Subtotal R$ 5.600.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo
Nº FUNÇÃO VALOR R$
01 Legislativa 1.397.280,00
04 Administração 6.928.500,00
08 Assistência Social 1.142.000,00
09 Previdência Social 4.910.000,00
10 Saúde 5.403.000,00
11 Trabalho 142.000,00
12 Educação 7.427.320,00
13 Cultura 187.000,00
14 Direitos da Cidadania 391.000,00
15 Urbanismo 1.774.000,00
18 Gestão Ambiental 11.000,00 20
Agricultura 183.000,00
26 Transporte 2.662.500,00
27 Desporto e Lazer 714.000,00
99 Reserva de Contingência 1.240.000,00
TOTAL 34.512.600,00
II – Por Subfunção de Governo
Nº SUBFUNÇÃO VALOR R$
031 Ação Legislativa 1.397.280,00
122 Administração Geral 6.559.000,00
123 Administração Financeira 776.500,00
241 Assistência à Pessoa Idosa 56.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 391.000,00
244 Assistência Comunitária 199.000,00
245 Serviços Socioassistenciais 480.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 4.910.000,00
301 Atenção Básica 4.558.000,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 395.000,00
304 Vigilância Sanitária 234.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 216.000,00
306 Alimentação e Nutrição 1.013.000,00
333 Empregabilidade 142.000,00
361 Ensino Fundamental 4.416.320,00
362 Ensino Médio 7.000,00
364 Ensino Superior 12.000,00
365 Educação Infantil 1.903.000,00
367 Educação Especial 76.000,00
392 Difusão Cultural 187.000,00
451 Infraestrutura Urbana 50.000,00
452 Serviços Urbanos 1.724.000,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 11.000,00
605 Abastecimento 183.000,00
782 Transporte Rodoviário 2.662.500,00
812 Desporto Comunitário 363.000,00
813 Lazer 351.000,00
997 Reserva Orçamentária - RPPS 1.090.000,00
999 Reserva de Contingência 150.000,00
031 Ação Legislativa 1.397.280,00
TOTAL 34.512.600,00
III - Por Órgão e Unidade da Administração
ÓRGÃO E UNIDADE VALOR R$
0101 - Câmara Municipal 1.397.280,00
0201 - Gabinete do Prefeito 1.298.000,00
0202 - Diret Mun Administração e Finanças 5.775.500,00
0203 - Diret Mun Assistência e Proteção Social 1.032.000,00
0204 - Diret Municipal Saúde 5.403.000,00
0205 - Diret Mun de Educação 7.427.320,00
0206 - Diret Mun de Obras e Viações Publicas 4.436.500,00
0207 - Diret Mun de Cultura, Esporte e Turismo 901.000,00
0208 - Diret Mun M. Ambiente, Agric e Seg Alimentar 194.000,00
0301 - Regime Próprio de Prev. Social 6.000.000,00
TOTAL 34.512.600,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (Quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 2.156/2025 (LDO2026) e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa até o limite de 15% (Quinze por cento) conforme estabelecido na Lei 2.156/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, nos termos da legislação em vigor;
II - destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes à amortização e juros da dívida pública;
III - destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios;
IV - destinados a suprir insuficiência nas dotações de pessoal civil e encargos sociais, autorizada a redistribuição prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operação de crédito.
Art. 5º As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º Ficam ajustados e atualizados os valores dos Programas e Ações previstos no PPA 2026/2029 e LDO 2026 com os valores estimados e fixados nesta lei em decorrência de revisão de valores na data base de agosto de 2025.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
São João das Duas Pontes, 17 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS BARUCI JÚNIOR
Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado na data supra.
Gustavo da Silva Penha
Diretor Municipal de Administração
