Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

(Dispõe sobre revogação de dispositivos da Lei Complementar n° 051, de 22 de dezembro de 2011.)

JOSÉ CARLOS BARUCI, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas legais atribuições; etc,

FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, APROVOU EM SESSÃO ORDINÁRIA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2020, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. 

Art. 1º Fica revogado o § 3° da Lei n° 051, de 22 de dezembro de 2011

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São João das Duas Pontes, 20 de fevereiro de 2020.

JOSÉ CARLOS BARUCI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DIRETORIA NA DATA SUPRA.

LINDOMAR ROBERTO VISSOTI

DIRETOR MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

São João das Duas Pontes - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2020

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