Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 04/1993, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993.

(Autoriza e dispõe a celebrar convênio com a Prefeitura de Pereira Barreto, sobre servidores de seu quadro de pessoal).

Octaviano Ribeiro, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, etc, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, por prazo determinado de até 06 (seis) meses objetivando a Cessão onerosa de servidores do seu Quadro de Pessoal que prestam serviços no município de Susanápolis, sem quaisquer ônus para o município de Pereira Barreto, para manutenção dos serviços públicos.  

Parágrafo único. A vigência da presente lei é de até a realização do concurso público e provimento dos cargos criados por lei.

Art. 2º As despesas com a execução do presente convênio, no que couber ao Município, no corrente exercício, correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições contrárias.

Susanápolis, 09 de fevereiro de 1993.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 04/1993, DE 1993

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