Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 01/1993, DE 21 DE JANEIRO DE 1993.

(Autoriza celebração de convênio com a Secretária da Saúde visando a Municipalização da Saúde).

OCTAVIANO RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SUSÁNAPOLIS;

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Municipal autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde, convênio visando à municipalização da Saúde. 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias, podendo assumir, em nome do município, os encargos que lhe couberem no referido convênio, podendo, inclusive, firmar termos aditivos e outros documentos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento disposto na presente lei.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, no corrente exercício, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Os orçamentos futuros consignarão, obrigatoriamente, dotação orçamentárias para os fins colimados na presente lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

Salas das Sessões - Susanápolis, 21 de janeiro de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal de Susanápolis

Suzanápolis - LEI Nº 01/1993, DE 1993

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