Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 17/1993, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

(Autoriza a celebrar convênio de Adiantamentos com o Estado de São Paulo através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando o Desenvolvimento de Programas ligados a Agricultura).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal, autorizado a celebrar Convênio de adiantamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado dos Negócios Da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas ligados a Agricultura.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Suzanápolis, 30 de junho de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 17/1993, DE 1993

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