Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 27/1993, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993.

(Autoriza celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de são Paulo).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis, representada pelo seu Prefeito Municipal, a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo, para fornecimento pelo Município, sem qualquer ônus para o Estado, de uma quota mensal de até 80 (oitenta) litros de combustível, que se destinará a consumo pelas viaturas a serviço na Unidade Policial de Suzanápolis.

Parágrafo único. A autorização de que trata o presente artigo terá a duração de 03 (três) anos a contar de sua assinatura podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos a critério dos partícipes.

Art. 2º Para cumprimento da presente lei, fica o chefe do Poder Executivo a proceder à abertura de um crédito adicional-especial, que ocorrerá por conta do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.

Parágrafo único. Os orçamentos fiscais do Município, dos exercícios futuros, consignarão dotação própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 16 de novembro de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 27/1993, DE 1993

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