Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 22/1993, DE 06 DE OUTUBRO DE 1993.

(Dispõe sobre alteração de dispositivos legais, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º A Referência "11", constante do anexo "A" da Lei Municipal nº 020/93, passa a ter os seguintes valores, a saber:

"Padrão de Vencimentos e Salários"

Referência "A"  "B""C"
"11" 34.000,0036.000,0038.000,00

Art. 2º Fica criado no Anexo "A" da Lei Municipal 020/93, a referência "12", com os seguinte valores, a saber:

"Padrão de Vencimentos e Salários"

Referência "A"  "B""C"
"12" 45.000,0047.000,0050.000,00

Art. 3º Os cargos de Médico, Referência "11", da Lei Municipal nº 003/93, ficam enquadrados na referência ''12", ora criada.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a partir do dia 12 de agosto de 1993.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 06 de outubro de 1993 

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 22/1993, DE 1993

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!