Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 23/1993, DE 06 DE OUTUBRO DE 1993.

(Autoriza abertura de um crédito adicional- suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, na importância de Cr$ 1.970. 000,00 (Hum milhão, novecentos e setenta mil cruzeiros reais), destinado a suplementação das verbas abaixo discriminadas do orçamento vigente, a saber:

2 - Poder Executivo

2.2 - Setor de Administração

3120/03 07 0212 01.19 - Material de consumo                             Cr$ 50.000,00

3280/15 84 4922 05.21 - Contribuições ao PASEP                     Cr$ 150.000,00

2.3 -Setor de Finanças

3132/03 08 0322 01.29 - Outros Serviços e Encargos                  Cr$ 30.000,00

2.4 - Setor de Creche Municipal

3120/08 41 1852 01.34 - Material de consumo                              Cr$ 50.000,00

3120/08 41 4272 07.35 - Material de consumo                            Cr$ 100.000,00

2.5. Setor de Educação e cultura

3132/08 42 1881 09.47- A outros Serviços e Encargos                Cr$ 100.000,00

3120/08 46 2282 01.55 - Material de consumo                              Cr$ 50.000,00

2.6 - Setor de Esporte, Recreação e Lazer

3131/08 46 2282 01.56 - Remuneração de Serviços Pessoais     Cr$ 40.000,00

2.7 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

3120/03 07 0212 01.62 - Material de Consumo                           Cr$ 200.000,00

3132/03 07 0212 01.64 - Outros Serviços e Encargos                 Cr$ 400.000,00

2.8 - Setor de Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

3120/16 88 5342 01.74 - Material de consumo                             Cr$ 300.000,00

3132/16 88 5342 01.76 - Outros serviços e Encargos                  Cr$ 300.000,00 

2.10 - Setor de Saúde

3120/13 75 4282 01.89 - Material de Consumo                             Cr$ 100.000,00

3132/13 75 4282 01.91 - Outros Serviços e Encargos                  Cr$ 100.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes verbas do orçamento vigente a saber:

2 - Poder Executivo

2.5 - Setor de Educação e Cultura

4110/08 42 1881 05.51 - Obras e Instalações                                  Cr$  970.000,00

2.7 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

4120/03 07 0211 14.72 - Equipamentos e Material Permanente     Cr$ 1.000.000,00

TOTAL                                                                                            Cr$ 1.970.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 06 de outubro de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 23/1993, DE 1993

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