Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 20/1993, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993.

(Dispõe sobre a criação de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a e sancionou a seguinte lei.

Art. 1º Ficam criados junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal (Lei nº 003, de 1º de fevereiro de 1993), os cargos abaixo relacionados, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, nas quantidades, denominações e referências a saber:

I - 01 (um) cargo de Encarregado da Promoção e Assistência Social, referência "02";

II - 01 (um) cargo de Encarregado do Setor de Esporte, Recreação e Lazer, referência "02";

III - 01 (um) cargo de Encarregado de Setor de Educação e Cultura, referência ''02".

Parágrafo único. Os encargos criados no presente artigo passam a integrar o Anexo "I", da Lei Municipal nº 003, de 12 de fevereiro de 1993.

Art. 2º Os valores da Escala de vencimento e salário, constantes do Anexo III, da Lei Municipal nº 003, de 1º de fevereiro de 1993, aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais, passam ser os constantes do Anexo "A", da presente lei que dela passa a fazer parte integrante.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1993.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 13 de setembro de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 20/1993, DE 1993

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