Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 54/1994, DE 01 DE JUNHO DE 1994.

(DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EXAMES LABORATORIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo a doar às pessoas, residente no Município de Suzanápolis, remédios e exames laboratoriais, quando o interessado for carente e estiver comprovadamente doente, mediante requisição médica.

Art. 2º Para fins desta lei, consideram-se carentes as pessoas, cuja a renda familiar até 01 (um) salário mínimos mensais.

Art. 3º A Prefeitura Municipal, através do Serviço de Ação Social, manterá cadastro atualizado das famílias carentes residente no Município, para fins de concessão dos beneficiários previsto nesta lei.

Art. 4º Todo benefício concedido por esta lei dependerá de ''LAUDE" passando pelo Serviço de Ação Social da Prefeitura Municipal, especificando ser beneficiário carente.

Art. 5º Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, para melhor aplicação.

Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da despesas suplementada se necessário.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam- se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 1º de junho de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 54/1994, DE 1994

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