Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 92/1995, DE 31 DE AGOSTO DE 1995.

(DISPÕE A INTENÇÃO DE ADERIR AO SISTEMA ESTADUAL INTEGRADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de SUzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual nº 40.103 de 25 de maio de 1995.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

I - receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;

II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier assumir em razão da execução de acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas se necessário.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 31 de agosto de 1995.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 92/1995, DE 1995

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