Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 103/1995, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

(Dispõe sobre o aumento de Extensão do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências).

O Sr. OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo nº 43 - Inciso XXIV da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis, SP;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a integrar o Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, SP, a Área de Terras de propriedade do Sr. ANÉSIO PEREIRA DE SOUZA, imóvel este objeto da Matrícula nº 4.580 do CRIA da Comarca de Pereira Barreto, SP, a seguir discriminado, conforme Memorial Descritivo elaborado pelo Setor de Viação e Obras Públicas - Secção de Obras, deste Poder Público.

I - começa no marco de nº 02 cravado na esquina da Rua Presidente Vargas com a Rua Sete de Setembro (antiga Estrada nº 02); daí segue confrontando-se com a referida Rua com o Rumo NO 34°07' numa distância de 202,70 metros até encontrar o marco de nº 01; daí vira-se à esquerda e segue confrontando com terras da PREFEITURA MUNICIPAL com o Rumo SO 56° 10' numa distância de 106,00 metros até encontrar o marco s/nº; daí vira-se à esquerda e segue confrontando com terras de NORBERTO EDGAR DA SILVA com o rumo SE 34°33' numa distância de 202,70 metros até encontrar o marco s/nº cravado ao lado da Rua Sete de Setembro; daí vira-se à esquerda e segue confrontando com a Rua Sete de Setembro com o Rumo NE 56°10' numa distância de 104,50 metros até encontrar o marco de nº 02 onde dá-se o início do presente roteiro, formando um polígono irregular com área total de 21.159,50 metros quadrados.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas no Orçamento das Despesas do Município.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de hum mil e novecentos e noventa e cinco.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.

VILMA VIEIRA RIBEIRO

Secretária Administrativa

Suzanápolis - LEI Nº 103/1995, DE 1995

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