Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 106/1995, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

(DISPÕE SOBRE A ALITERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 037, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 037, de 31 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de são Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo - SABESP, convênio para Construção do Abrigo e Instalação de Equipamento no Poço profundo, localizado na Chácara São Luiz; linha de recalque do Poço Profundo, localizado na chácara São Luiz, com extensão de 2.540m e 110m de diâmetro; execução de 1.475,00m de rede de Esgoto com tubos de cerâmica de 150mm e 102 ligações domiciliares com tubos de cerâmica de 100.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 27 de dezembro de 1995.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 106/1995, DE 1995

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