Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 141/1997, DE 18 DE ABRIL DE 1997.

(Autoriza a inclusão do Município no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, nos termos do Decreto Estadual nº 40.103/95).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Negócios da Agricultura e Abastecimento objetivando a inclusão do Município no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, nos termos do Decreto Estadual nº 40.103 de 25/05/95.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a:

I - receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais;

II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal;

III - abrir créditos adicionais especiais nos limites dos repasses recebidos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário, especialmente a Lei nº 49 de 15/04/94.

Suzanápolis, 18 de abril de 1997.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME.

Suzanápolis - LEI Nº 141/1997, DE 1997

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!