Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 142/1997, DE 18 DE ABRIL DE 1997.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Suzanápolis, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado:

I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de infra-estrutura urbana, especialmente pavimentação asfáltica, construção de guias e sarjetas, galerias e outras da mesma natureza, em diversas vias do Município.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanapolis, 18 de abril de 1997.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME.

Suzanápolis - LEI Nº 142/1997, DE 1997

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