Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 143/1997, DE 18 DE ABRIL DE 1997.

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º  Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, uma área de terras com 24.664,47m² (Vinte e Quatro mil, Seiscentos e Quarenta e Quatro Metros e Quarenta e Sete Centímetros Quadrados), ou seja 2,4664 hectares, declarada de utilidade pública através do Decreto nº 007/97, de 11 de abril de 1997, localizado à margem da Estrada Vicinal que demanda de Suzanápolis a Pereira Barreto, com as seguintes confrontações:

- “começa no marco nº  01 assinalada em planta anexa e cravado ao lado da margem direita da Estrada Vicinal que dá acesso ao Município de Suzanápolis, junto a cerca da divisa, distando 91,42 metros da estrada municipal nº 6 - SUZ - 137; Desse marco segue por cerca de arame com rumo NE 61°52'14'' medindo uma distância de 184,57 metros, confrontando-se com terras pertencentes à Prefeitura Municipal de Suzanápolis utilizada pela Empresa Laticínios Suzanápolis Ltda., até encontrar o marco nº 02 cravado junto a cerca da divisa com terras pertencentes ao mesmo proprietário, Dai seguindo em frente por cerca de arame, com rumo NE 61°40'55" medindo uma distância de 106,96 metros, confrontando-se com terras pertencentes ao mesmo proprietário até encontrar o marco nº 03, cravado junto a cerca de divisa com as terras do mesmo proprietário; Dai seguindo em frente por cerca de arame com rumo NE 59°43'24" medindo uma distância de 38,10 metros, confrontando-se com terras pertencentes à Prefeitura Municipal de Suzanápolis, até encontrar o marco nº 04 cravado junto a margem esquerda do Córrego da Perdida, dai vira-se esquerda e segue margeando o referido córrego com o rumo NW16°14' 54'' com uma distância de 78,25 metros, confrontando-se com o referido Córrego até encontrar o marco nº 05, cravado junto a cerca da divisa com margem esquerda do referido Córrego, Dai vira-se a esquerda e segue por cerca de arame com rumo SW 61°53'22" medindo uma distância de 36,10 metros até encontrar o marco nº 06 cravado junto a cerca da divisa com terras do Sr. Antonio Pereira de Castro, Dai seguindo em frente por cerca de arame com rumo a SW 61°16'07" com uma distância de 63,27 metros, confrontando-se com terras do mesmo proprietário até encontrar o marco nº 07 cravado junto a cerca de divisa com terras do mesmo proprietário, Dai segue em frente por cerca de arame, com rumo a SW 61°06'37" medindo uma distância de 215,91 metros, confrontando-se com terras pertencentes ao mesmo proprietário até encontrar o marco nº 08, cravado junto a cerca de divisa com as terras do mesmo proprietário; E finalmente vira-se à esquerda e segue por cerca de arame, com o rumo SE 06°01'30" medindo uma distância de 80,77 metros, confrontando-se com Estrada Vicinal que da acesso ao Município de Suzanápolis, até encontrar o marco nº 01, onde deu-se o início, fechando assim o polígono acima descrito", a ser desmembrado de uma área maior, objeto da transcrição nº 11.232 do Cartório de Registro de Imóvel de Pereira Barreto, Estado de São Paulo e que consta pertencer a Florindo Baroles, brasileiro, casado, lavrador, portador CPF/MF nº 704.398.008 ou sucessores, avaliados em R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a implantação de uma Lagoa de Tratamento de Esgoto Urbano”.

Art. 2° Fica a desapropriação declarada de natureza urgente, nos termos do Artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por contas das dotações orçamentarias próprias, vigente para o corrente exercício suplementadas se necessárias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - SP, 18 abril de 1997.

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 143/1997, DE 1997

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