Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 144/1997, DE 30 DE ABRIL DE 1997.

(Dispõe sobre a reserva de uma área de terras denominada "ÁREA - E", que se destina a abertura de Via Pública, ou seja, Prolongamento da Rua "A", dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, e dá outras providências).

O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis. Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo nº 43 - Incisos IV e XXII, da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo; por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com o Artigo 11 - Inciso XV da mesma Lei, APROVOU e ele sancionou e promulgou a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reservada uma área de terras denominada ÁREA - "E", com 687,60 metros quadrados, destinada a abertura de uma Via Pública, ou seja, Prolongamento da RUA “A", que doravante passa a ter denominação especial de RUA VALTER MOREIRA. Área esta destacada de uma área maior com 9.1195 Hectares, ou seja, 91.194,71 metros quadrados, objeto da Matrícula nº 14.585 - Av./05 do CRIA da Comarca de Pereira Barreto, SP, de propriedade desta Municipalidade, conforme Artigo 89 da Lei nº 9.025 de 28/12/65 e Artigo 9º da Lei Complementar nº 651 de 31/07/90, cadastrada sob nº 14001-01-2, conforme consta da Matrícula em apenso.

Art. 2º A área destinada para abertura da referida Via Pública, segundo Memorial Descritivo e Croquis de Localização em anexo, elaborados pelo Setor de Viação e Obras Públicas - Seção de Obras, tem o roteiro contendo as seguintes divisas e confrontações:

Parágrafo único. Inicia-se no marco denominado 46 - "B", cravado ao lado esquerdo no final da Rua "A", junto à divisa com as terras da área "C" de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, distando 25,00 metros da esquina com a Rua Tapyr; Desse marco segue com o rumo SO - 55°35', medindo uma distância de 57,30 metros confrontando-se com as terras da área "C", até encontrar o marco denominado 46 - "C" , cravado ao lado direito da Rua Nossa Senhora Aparecida; Desse Marco vira-se 90° à esquerda e segue medindo uma distância de 12,00 metros confrontando-se com a Rua Nossa Senhora Aparecida, até encontrar o marco denominado 98 - "B"; Desse ponto vira-se a esquerda e segue com o rumo NE - 55°35 ', medindo uma distância de 57,30 metros confrontando-se com as terras da Área "F" de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, até encontrar o marco denominado 98 - "C", cravado ao lado direito no final da Rua "A", distando 25,00 metros da esquina com a Rua Tapyr: Desse marco vira-se 90° à esquerda e segue medindo uma distância de 12,00 metros confrontando-se com a Rua "A" , até encontrar o marco denominado 46 - "B", onde se iniciou o presente roteiro, totalizando-se assim uma área de 687,60 metros quadrados, cadastrada nesta Municipalidade sob n.º 14001 - 01 - 2.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento das despesas.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos trinta dias do mês de abril do ano de hum mil e novecentos e noventa e sete.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na Data supra.

Secretário Municipal

EDUARDO SOARES

Suzanápolis - LEI Nº 144/1997, DE 1997

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