Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 195/2007, DE 18 DE JANEIRO DE 1997.

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

ENTIDADES                                                                              VALORES R$

01 -Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto                       15.000,00

02 - Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos                  5.000,00

03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina     100.000,00

04 - Instituto Espírita Nossos Lar                                                    15.000,00

05 - Fundação F. Regional Medicina de São José do Rio Preto     30.000,00

TOTAL                                                                                           165.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidades acima mencionados, exceto aquelas, cuja a comprovação dos serviços não seja possível, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Instituições Privadas.....R$ 165.000,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Sunanápolis, 18 de janeiro de 2007.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 195/2007, DE 1997

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