Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 155/1997, DE 23 DE JULHO DE 1997.

Dispõe sobre Criação, Extinção, Manutenção e Reclassificação de Cargos e Referência, e dá outras providências.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, extintos, mantidos e/ou reclassificados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, e de provimento efetivo, bem como a escala de vencimento e salário, que constam da Lei Municipal nº 003, de 1º de fevereiro de 1993, de acordo com os anexos da presente Lei, que dela passam a fazer parte integrante.

Art. 2º Ficam extintos todos os cargos não previstos na presente Lei; ficando automaticamente exonerados os seus ocupantes, se não estáveis e, em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo, se estáveis.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário for.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniário a partir de 1º de julho de 1997.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 23 de julho de 1997.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA DA DATA SUPRA E NO LUGAR DE COSTUME.

Suzanápolis - LEI Nº 155/1997, DE 1997

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