Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 173/1998, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998.

Permite o uso de dependências da Prefeitura Municipal de Suzanápolis pelo Banco do Estado de São Paulo SA, Banespa, de conformidade pelo inciso VI do artigo 39 combinado com o parágrafo 3º, do artigo 65, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, e dá outras providências.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de S.P., no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Banco do Estado de São Paulo SA, por sua agência local, autorizado a usar as dependências da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, numa área de 58,50m², e situada na Rua São Pedro, 551.

Art. 2º As dependências descritas no artigo anterior deverão ser utilizadas pelo Permissionário, única e exclusivamente, para a instalação de um Posto de atendimento Bancário, conforme faculta a Resolução nº 726 do Banco central do Brasil, de 25.01.82.

§ 1º Fica ressalvado ao Permissionário, por sua conta e risco, adequar as dependências às suas necessidades, desde que não prejudique a estrutura das mesmas.

§ 2º Obriga-se ainda o Permissionário a zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências cedidas.

Art. 3º Correrão por conta da Permitente, as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica e de aparelhos de telecomunicação, necess6rios a ativação de seu Posto de Serviço.

Art. 4º A permissão de uso é dada a título precário por prazo indeterminado, tendo caráter gratuito e intransferível.

§ 1º Revogada a permissão, as dependências serão restituídas à Permitente independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

§ 2º A revogação da permissão não importará em direito ao Permissionário a indenização pelas melhorias por ventura introduzidas nas dependências, ressalvando o direito de retirar as instalações consideradas removíveis, e ao mesmo pertencentes.

Art. 5º A presente permissão será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 05 de fevereiro de 1998.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 173/1998, DE 1998

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!