Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 185/1998, DE 17 DE JUNHO DE 1998.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Suzanápolis a celebrar Convênnio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a execução pelo Município de obras e serviços destinados à melhoria dos seus sistemas de água e esgoto, conforme consta do Artigo 4º desta, concede isenção de ISSQN à SABESP, e dá outras providências).

Considerando-se que é dever da Administração Pública dotar a cidade de saneamento básico, para melhorar as condições de salubridade e preservar o nosso meio ambiente, para que todos possam desfrutar de mais saúde;

Considerando-se a necessidade de melhorar sobremaneíra as condições de vida da nossa população, mediante a construção de equipamentos que possibilitem a prestações de melhores serviços públicos à comunidade;

Considerando-se que este Município, reivindicou junto ao Governo Estadual, recursos destinados à construção de um Emissário de Esgotos em nosso Município, através de convênio com a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;

Considerando-se que esta municipalidade foi prontamente atendida, há portanto a necessidade de se autorizar por intermédio desta, o convênio para a execução da referida obra.

Diante do exposto, O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - SP, no exercício das atribuições legais que lhe conferem os artigos nº 42 e 43 da lei Orgânica; por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com a mesma Lei, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município de Suzanápolis/SP, autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; CONVÊNIO, objetivando a “Execução de Emissário de Esgotos - 150,00 metros de Φ 200mm - interligando o PV existente até a Estação Elevatória de Esgotos; Execução de Linha de Recalque - 1.750,00 metros de Φ 200mm - interligando a Estação Elevatória de Esgotos à Estação de Tratamento de Esgotos”.

§ 1° O Convênio a ser celebrado, obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

§ 2° A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, participará com a importância de R$ 99,996,47 (Noventa e nove mil e novecentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), cabendo ao Município participar com R$ 25.003,53 (Vinte e cinco mil e três reais e cinquenta centavos), mais as variações no custo das obras ou serviços, que superarem o orçamento inicialmente previsto.

Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros, as obras e/ou serviços, sempre com a Assistência Técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

Art. 3º Pela execução da Assistência Técnica e Assessoramento, a SABESP receberá 5,0% (cinco por cento) do valor total do Convênio, isto é R$ 6.250,00 (Seis mil e duzentos e cinquenta reais), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações.

Art. 4º Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.

Art. 6º O Convênio poderá ser aditado, sempre que houver interesse público relevante.

Art. 7º Os encargos que a prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo convenente, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto expedido pelo Chefe do Executivo, se necessário for.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se expressamente as disposições manifestadas em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos dezessete dias do mês junho do ano de hum mil e novecentos e noventa e oito.

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 185/1998, DE 1998

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