Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 193/1998, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998.

(Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências).

Antonio Alcino Vidotti, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), destinado a custear despesas com a concessão de bolsas de estudo, autorizado pela Lei nº 172/98 de 28 de janeiro de 1998 e regulamentada pelo Decreto nº 004/98, de 03 de fevereiro de 1998.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior terá os seguintes desdobramentos:

2.2 Poder Executivo

02.05 Educação e Cultura

3254 / 08472352.09 Apoio Financeiro ao Estudante     R$ 10.000,00

Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial será coberto com a redução total ou parcial de dotações orçamentárias constantes no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:

02. Poder Executivo

02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos

4220 / 03070211.22 Equipamentos e Material Permanente     R$ 6.000,00

4110 / 03070211.28 Construção do Velório Municipal             R$ 4.000,00

TOTAL                                                                                   R$ 10.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na datas de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 30 de outubro de 1998.

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, na data supra e fixado no lugar de costume.

Suzanápolis - LEI Nº 193/1998, DE 1998

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