Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 24/1999, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.

(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo Estadual, por intermédio do FUSSESP - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das suas atribuições legais, por intermédio;

Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Social de Solidariedade, autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio do FUSSESP - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, objetivando o desenvolvimento de projetos sociais para incentivo à geração de renda.

Art. 2º Para a implantação, desenvolvimento e prestação de contas do referido Convênio, fica nomeada como responsável a Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município, Sr.ª Leila Simoni Vidotti Gava.

Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a tomar as providências necessárias a execução do Convênio referido no artigo anterior.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições manifestadas em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de um mil e novecentos e noventa e nove (1999).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal. 

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Art. 61 da LOM. 

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 24/1999, DE 1999

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