Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 03/1999, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999.

(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).

O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - SP, no exercício das atribuições legais que lhe conferem os Art. 42 e 43 da Lei Orgânica; por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com o mesmo Diploma legal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais.

Art. 2° Os Recursos financeiros acima mencionadas serão liberados em partes mediante programação da Administração contemplando sempre o elemento de despesa consignado no orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrito:

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto . . . . . R$ 37.000,00

02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis . . . . . R$ 20.000,00

03 - Fundação Pio XI - Hospital do Câncer de Barretos . . . . . R$ 1.000,00

04 - Irmandade da Santa Casa de Andradina . . . . . R$ 5.000,00

05 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto . . . . . R$ 3.000,00

06 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira . . . . . R$ 5.000,00

07 - Irmandade da Santa Casa de Aparecida D'Oeste . . . . . R$ 5.000,00

08 - FUNFARME - Fundação Fac. Reg. de Medicina de S. J. Rio Preto . . . . . R$ 1.500,00

09 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé . . . . .  R$ 1.500,00

TOTAL                                                              R$ 79.000,00

02.  PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.13 - Subvenções as Instituições Privadas  

Art. 3° As despesas mencionadas no exercício anterior serão suportadas com dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessários.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de hum mil e novecentos e noventa e nove.

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.  

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 03/1999, DE 1999

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