Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 17/1999, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999.

(Dispõe sobre a autorização à Prefeitura locar imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar ou organismo equivalente do Município de Suzanápolis/SP, e dá outras providências).

Considerando-se a necessidade de instalar minimamente o CONSELHO TUTELAR - criado pela Lei nº 177/98, de 08 de Abril de 1998 - de modo a atender as disposições estatutárias dos Direitos da Criança e do adolescente;

Considerando-se que é prerrogativa do Poder Executivo prover o Município de condições a que seus órgãos e extensões, funcionem corretamente para o atendimento aos Munícipes;

O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo nº 43 - Incisos XXVI, e em obediência à Lei Orgânica do Município de Suzanápolis/SP; por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar de terceiro, o imóvel constituído de um Salão comercial edificado com alvenaria de tijolos, coberto com telhas de fibrocimento, situado ao lado par da Rua Treze de Maio na altura do nº 344 - Centro - nesta cidade de Suzanápolis/SP, para funcionamento do CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ou outro organismo equivalente criado por lei municipal.

Art. 2º O imóvel citado no artigo anterior está cadastrado no Setor de Cadastro da Municipalidade sob nº 00.03.42.00 e consta ser de propriedade do Sr. Izaias Carvalho, portador do RG. nº 6.180.806 - SSP/SP e CPF. nº 123.490.978-20, residente e domiciliado à Rua Treze de Maio nº 320 - Centro - nesta cidade de Suzanápolis/SP.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento das despesas, ficando autorizado o poder executivo a sua suplementação se necessário for.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data sua publicação e tem efeito retroativo ao mês de maio do corrente ano.

Art. 5º Revogam-se expressamente as disposições manifestadas em contrário.

Suzanápolis, Estado de São Paulo, aos dois dias do mês de setembro do ano de um mil e novecentos e noventa e nove.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação no lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme art. 61 da LOM e lavrado em livro próprio nesta Secretaria.

EDUARDO SOARES

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 17/1999, DE 1999

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