Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 40/2000, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000.

(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, por meio do presente solicita do Ilmo. Senhor Presidente, da Câmara Municipal de Suzanápolis a aprovação do seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, no corrente exercício, a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), à Santa casa de Misericórdia de Pereira Barreto.

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior poderá ser liberada, no todo ou em parte, a título de Subvenção Social, mediante programação da administração, contemplando sempre a ordem cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Administração.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da mesma correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descritas:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

111 - Ficha

3231/13754282.13 - Subvenções às Instituições Privadas

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano dois mil (2000).

Antonio Alcino Vídotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Art. 61 da LOM.

Eduardo Soares

Chefe de Gabinete

Suzanápolis - LEI Nº 40/2000, DE 2000

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