Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 43/2000, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000.

(Dispõe Sobre Autorização Para Abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI;

Art. 1º Fica do Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício a abertura de um Credito Adicional Suplementar na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), que será distribuído nas seguintes dotações:

01 - PODER LEGISLATIVO

1010 - Câmara Municipal

01 - 01010012.01 - Equip, Moveis, Utens, Eletrod. Etc.

4120 - Equipamento e Material Permanente      R$ 1.300,00

03 - 01010012.01 - Coordenação e Manutenção

3111 - Pessoal Civil                                             R$ 8.600,00

04 - 01010012.01 - Coordenação e Manutenção

3113 - Obrigações Patronais                                  R$ 700,00

08 - 01010012.01 - Coordenação e Manutenção 

3191 - Sentenças Judiciárias                                 R$ 400,00   

Total                                                                  R$ 11.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas;

01 - PODER LEGISLATIVO

1010 - Câmara Municipal.

05 - 01010012.01 Coordenação e Manutenção

3120 - Material de Consumo                R$ 5.000,00

07 - 01010012.01- Coordenação e Manutenção

3132 - Outros Serviços e Encargos     R$ 6.000,00

Total                                                  R$ 11.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 06 dezembro de 2000

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado neste Secretaria na data supra com as formalidades de praxe.

Suzanápolis - LEI Nº 43/2000, DE 2000

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!