Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 21/2000, DE 26 DE JUNHO DE 2000.

(Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das suas atribuições legais, por meio desta;

Faz saber que, em Sessão Extraordinária, a Mesa da Câmara Municipal, aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será distribuído na seguinte dotação:

01 - PODER LEGISLATIVO

1010 - Câmara Municipal

4120/01010011.01 - Equipamentos e Material Permanente  R$ 10.000,00

TOTAL                                                                                  R$ 10.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

01- PODER LEGISLATIVO

1010 - Câmara Municipal

4110/01010011.31 - Construção, Ampliação e Melhoramento no Prédio da Câmara Municipal  R$ 10.000,00

TOTAL                     R$ 10.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano dois mil (2000).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Art. 61 da LOM.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 21/2000, DE 2000

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