Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 24/2001, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.

(Dispõe sobre O Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Esta lei institui o Plano Plurianual para quatriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no artigo 165 § 1° da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores de custos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras dela decorrente e para relativas aos programas de duração continuada na forma do anexo que faz parte integrante desta lei.

Art. 2º Os programas que se refere o artigo anterior definidos a partir de diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, constitui o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentária e a programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondentes aos exercício abrangidos pelo período do Plano.

Art. 3º O Poder Executivo realizará atualização dos programas e metas constante nesta lei ou de suas alterações, quando da elaboração de suas propostas de diretrizes orçamentárias, orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente.

Art. 4º Fica O Poder Executivo autorizado a alterar as metas e atualizar os valores dos programas quando da elaboração do orçamento anual

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 11 de dezembro de 2001.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta secretaria na data supra e no lugar de costume com as formalidades de praxe.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração

Suzanápolis - LEI Nº 24/2001, DE 2001

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