Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 04/2001, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001.

(Dispõe sobre Concessão de Bolsas de Estudo, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício - a conceder até 120 (cento e vinte) Bolsas de Estudo a alunos carentes residentes no Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º O valor de cada Bolsa de Estudo a que se refere o artigo anterior, não poderá ultrapassar 25 % (vinte e cinco por cento) do valor das mensalidades.

Art. 3º A forma, os critérios e os requisitos para a concessão das Bolsas de. Estudo, serão estabelecidas em regulamento aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descrito:

02- PODER EXECUTIVO

20.50 - EDUCAÇÃO E CULTURA

3254/08472352.09 - Apoio Financeiro ao Estudante

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, ao primeiro dia (01) do mês de fevereiro (01) do ano dois mil e um (2001). 

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo 61 da LOM.

FLÁVIO ADAUTO CHIQUETO

Escriturário

Suzanápolis - LEI Nº 04/2001, DE 2001

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