Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 21/2001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001.

(Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Suzanápolis, de que trata a Lei Municipal 177/98 de 08 de abril de 1998 e alteração da Lei 181/98 de 15 de abril de 1998, fica fixada em R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.

Parágrafo único. Aplica-se no mais, as disposições das leis municipais citadas neste artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de novembro de 2001.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Escriturário

Suzanápolis - LEI Nº 21/2001, DE 2001

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