Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 54/2002, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.364.0156.1009.00  Aqui. de Veíc. p/ o Transporte de Alunos

4.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente     R$ 41.000,00

Total                                                                              R$ 41.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, destina-se a aquisição de 01 veículo para atender manutenção da frota do transporte de alunos e será coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.0045.2003.000 Manut. Do Gabinete do Prefeito

12 - 3.3.90.14.00- Diárias - Civil                                          R$ 3.300,00 

 

02.02 - Setor de Administração

04.121.0041.1001.000  Amplia. Melhor. P. Paço Municipal

21 - 4.4.90.00 Obras e Instalações                                     R$ 1.000,00

04.121.0041.2007.000 Coord. e Manutenção

26 - 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais                                R$ 2.500,00

28 - 3.3.90.14.00 Diárias - Civil                                          R$ 1.200,00

 

02.03 - Setor de Finanças

04.123.0056.1016.000   Aqui. Equip. e Material Permanente

39 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente     R$ 3.000,00

 

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0183.1016.000   Aqui. Equip. e Material Permanente

116 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente     R$ 30.000,00

Total                                                                                     R$ 41.000,00

Art. 3º Serão custeados com recursos financeiros próprios da Fazenda Municipal vinculados a Educação o cumprimento da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrarias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 04 de dezembro de 2002.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 54/2002, DE 2002

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