Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 56/2002, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Dispõe sobre novas denominações as Ruas, Praça, Estrada e Avenida do Patrimônio São Jorge, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no inciso III do artigo 43, da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As Ruas, Praça, Estrada e Avenida do Patrimônio São Jorge passarão a ter a denominação conforme segue o quadro abaixo.

 Antiga Denominação  

 Nova Denominação

Rua Projetada   Rua Rosalvo Vieira da Silva
Rua Rosalvo Vieira da Silva Rua Gentil dos Santos
Rua São Tiago   Rua Antonio Ligeiro
Rua São Simão  Rua Jonas Pereira Alves
Rua São Bartolomeu   Rua Manoel Guerreiro
Rua São José  Rua José Caldeira
Rua São Judas Tadeu Rua Francisco da Silva

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento das Despesas do Município.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 04 de dezembro de 2002.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 56/2002, DE 2002

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