Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 29/2002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2002.

(Dispõe Sobre Autorização para concessão de Bolsas de Estudos, e dá outras providencias).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, - no corrente exercício - a conceder até 120 (cento e vinte) Bolsas de Estudo a alunos carentes residentes no Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º Ficará proibido de receber bolsa de estudo do Município por um período de dois (02) anos o aluno que desistir do curso.

Parágrafo único. Ficará também impedido o aluno que reprovar ou não obtiver frequência superior a setenta e cinco por cento (75%).

Art. 3º O valor de cada Bolsa de Estudo a que se refere o artigo 2°, não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do valor das mensalidades.

Art. 4º A forma, os critérios e os requisitos para a concessão das Bolsas de Estudo, serão estabelecidas em regulamento aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descrito:

02 - PODER EXECUTIVO

2050 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.3.90.18.0 - AUXILIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE

3.3.90.19.0

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2002.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos seis (06) do mês de fevereiro (02) do ano dois mil e dois (2002).

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração

Suzanápolis - LEI Nº 29/2002, DE 2002

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