Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 27/2002, DE 18 DE JANEIRO DE 2002.

(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício financeiro de 2001, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$80. 000,00 (oitenta mil reais), a entidades abaixo relacionadas:

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto         R$ 40.000,00

02 - Assoc. Pais, Amigos Excepcionais Pereira Barreto     R$ 8.000,00

03 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira                       R$ 15.000,00

04 - Irmandade da Santa Casa de Miser. Andradina         R$ 15.000,00

05 - Fund. Faculd. Regional Méd. São José Rio Preto       R$ 3.500,00

06 - Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul          R$ 2.000,00

07 - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba                   R$ 4.000,00

08 - Santa Casa de Misericórdia de Auriflama                    R$ 3.500,00

09- Instituto Espírita Nosso Lar                                           R$ 3.500,00

10- Fundação Pio XI - Hospital do Câncer Barretos           R$ 2.000,00

TOTAL                                                                              R$ 96.500,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no Artigo anterior poderão ser liberadas no seu todo ou em partes a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo da Fazenda Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descrito:

PODER EXECUTIVO

02.10 - Fundo Municipal de Saúde.

3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro (01) do ano dois mil e dois (2002).

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração

Suzanápolis - LEI Nº 27/2002, DE 2002

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