Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 67/2003, DE 01 DE JULHO DE 2003.

(Dispõe sobre abertura de credito especial suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), classificado na seguinte rubrica orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.231.1253.000 - C. de Galpão de Oficina de C. e Costura

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                           R$ 46.500,00

Total                                                                       R$ 46.500,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberta com recursos proveniente da anulação parcial das seguinte dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.0180.1022.000 Constr. do Velório Municipal

097 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                         R$ 19.000,00

15.452.0183.1016.000 - Aqui. de Máquinas, veículos e Equipamentos

103 - 4.4.90.52.00 Equi. e Material Permanente              R$ 27.500,00

Total                                                                                R$ 46.500,00

Art. 3º Ficam alteradas o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária, (PPA e LDO), no que for necessário para a execução da presente lei.

Art. 4° As despesas provenientes com a execução da presente lei serão custeadas com recursos próprios da Fazenda Municipal e vinculados à devolução de duodécimo da Câmara Municipal referente ao exercício 2002.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 01 de julho de 2003.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 67/2003, DE 2003

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!