Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 73/2003, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.

(Dispõe sobre destinação de terreno para a Câmara Municipal, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica destinado para a Câmara Municipal, com a finalidade de construção, instalação e funcionamento da sede do Poder Legislativo Municipal, o terreno urbano público pertencente à municipalidade, a saber:

"UM TERRENO URBANO, situado no perímetro urbano de Suzanápolis, na esquina da Avenida Primeiro de Maio com a Rua Antonio Jesus Pastorelli, parte do lote 09 e 10 Quadra "2 - 0" do loteamento denominado Jardim Otavio, com 504,00m², com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente mede 18,00 metros de frente para a Avenida 1° de maio, na esquina com a Rua Antonio Jesus Pastorelli; Pelo seu lado direito, como que da rua olha para o imóvel, mede 28,00 metros e confronta com a área remanescente do Lote nº 09 e do lote nº 10 de propriedade do Sr. Valdivino Dias Figueira; Pelo seu lado esquerdo mede 28 metros e confronta com a Rua Antonio Jesus Pastorelli e finalmente pelos fundos mede 18,00 metros e confronta com o lote nº 11 do Sr. Claudemir dos Santos, sendo todos da mesma Quadra, com valor venal de R$ 897,12 (Oitocentos e noventa e sete reais e doze centavos), devidamente cadastrado na lançadoria sob nº 00.02.87.00."

Art. 2º Fica autorizado o Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal a fornecer projeto de engenharia e arquitetura, bem como orçamento prévio da obra e, ainda, exercer fiscalização e acompanhamento da construção de que trata esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, de cada Poder, suplementadas por decreto se necessário, o que fica desde já igualmente autorizado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 17 de setembro de 2003.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal.

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 73/2003, DE 2003

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