Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 109/2004, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.

(Dispõe sobre prorrogação de vigência do convênio com cartório de registro civil e tabelionato do município, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais um ano a contar da data prevista para seu termino, o prazo de vigência do convênio firmado com o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município, objetivando a manutenção do Cartório na cidade, nos termos da Lei 049/2002, de 21 de outubro de 2002.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas por decreto se necessário, o que fica desde igualmente autorizado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 08 de dezembro de 2004

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 109/2004, DE 2004

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