Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 110/2004, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto                            R$ 5.000,00

02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de P. Barreto       R$ 5.000,00

03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina           R$ 28.000,00

04 - Instituto Espírita Nossos Lar                                                          R$ 2.000,00

05 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira                                          R$ 2.000,00

06 - Irmandade da Santa Casa de M. de Sud Menucci                        R$ 8.000,00

07 - Fundação Faculdade Reg. Medicina de S. José do Rio Preto     R$ 20.000,00

Total                                                                                                    R$ 70.000,00

Art. 2° As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências de Subvenções Sociais, destinam-se ao pagamento de despesas de custeio das entidades acima mencionadas.

Art. 4° Para o fiel cumprimento da presente Lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuído nos seguinte elementos de despesas:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.367.0166.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Instituições Privadas     R$ 5.000,00

02.10 - Fundo Municipal de Saúde 

10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Instituições Privadas     R$ 65.000,00

Art. 5º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação total e parciais das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.09 Setor de Água e Esgoto

17.512.0201.1015.000 Obras de Exten. Redes Coletoras de Esgoto

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                 R$ 70.000,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições contrarias.

Suzanápolis, 08 de dezembro de 2004.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 110/2004, DE 2004

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