Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 107/2004, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto                                   R$ 10.000,00

02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de P. Barreto              R$ 10.000,00

03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina                    R$ 65.000,00

04 - Instituto Espírita Nossos Lar                                                                   R$ 2.000,00

05 - Fundação Pio XII - H. Câncer de Barretos                                              R$ 5.000,00

06 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira                                                  R$ 15.000,00

07 - Irmandade da Santa Casa de M. de Sud Mennucci                                R$ 5.000,00

08 - Fundação Faculdade Reg. De Medicina de São José do Rio Preto     R$ 25.000,00

Total                                                                                                          R$ 137.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais, destina-se ao pagamento de despesas de custeio das entidades ora mencionadas.

Art. 4º As despesas decorrente com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício, suplementando-se se necessário, assim descritas:

02. 5002 - PODER EXECUTIVO

02.05 - Setor de Educação e Cultura

3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas.

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

3.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrarias.

Suzanápolis, 25 de novembro de 2004.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 107/2004, DE 2004

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