Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 100/2004, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.

(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a adquirir um terreno urbano com área total de 692,84m² (seiscentos e noventa e dois vírgula oitenta e quatro metros quadrados), para regularização do prolongamento da rua Nossa Senhora Aparecida, avaliado em R$ 13.000,00 (Treze mil reais), conforme laudo elaborado pela Comissão constituída pela Portaria nº 948/2004, já declarados de utilidade pública por força do Decreto nº 165 de 05 de abril de 2004.

Parágrafo único. O terreno a que se refere esta Lei, fazem dos terrenos, 09, 10 e 11 da Quadra 1 do Loteamento Jardim Santa Ana com área total de 692,84m² (Seiscentos e noventa e dois vírgula oitenta e quatro metros quadrados) os referidos terrenos não possuem benfeitorias e fazem integrante da Matricula nº 18030 devidamente registrado no CRI da Comarca de Pereira Barreto, de propriedade de IVANIR BAROLES, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG Nº 9.630.460 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF Nº 704.539.698-87 e sua esposa ANA LEITE VIEIRA BAROLES, brasileira, do lar, capaz, conforme consta da Matrícula em apenso, residentes e domiciliados no Sitio Nossa Senhora Aparecida, zona rural, neste Município de Suzanápolis/SP, legítimos proprietários do imóvel a ser desapropriado pela Municipalidade, abaixo especificado, de conformidade com o Memorial Descritivo elaborado pelo Setor de Viação e Obras Públicas desta Municipalidade, Trata-se de uma gleba de terras com 692,84m² (seiscentos e noventa e dois virgula oitenta e quatro metros quadrados) que constitui parte dos Lotes no 09, 10 e 11 da Quadra 1 do loteamento Jardim Santa Ana devidamente registrado no CRI da Comarca de Pereira Barreto dentro do Perímetro Urbano da cidade de Suzanápolis, objeto da Matricula nº 18.030 de propriedade do Sr. Ivanir Baroles e dona Ana Leite Vieira Baroles, tendo as seguintes características:

“Pela frente mede 32,59m (trinta e dois metros e cinquenta e nove centímetros) e confronta com a Av. Ernesto Schmidt, pelo lado direito, como quem da avenida olha para o imóvel. mede 29,46 (vinte e nove metros e quarenta e seis centímetros) e confronta com a Quadra 1/P, pelo seu lado esquerdo com quem da avenida olha para o imóvel, mede 16,73 (dezesseis metros e setenta e três centímetros) e confronta com a Rua Projetada nº 06 do referido loteamento, e finalmente pelos fundos mede 30,00 (trinta metros) e confronta com área remanescente dos lotes no 09, 10 e 11 da mesma Quadra 01a”.

Art. 2º Para a consecução da aquisição de que trata esta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias, como assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente firmar compromisso, efetuar pagamentos, etc.

Art. 3º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de um credito especial suplementar, no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), para o cumprimento da presente Lei, na seguinte rubrica orçamentária.

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.231.254.000 - Aquisição de Terrenos

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóvel     R$ 13.000,00

Total                                                      R$ 13.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito adicional suplementar de que trata este artigo, será coberto com anulação parcial da seguinte dotação prevista no orçamento das despesas vigentes, a saber:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.367.0166.2007.000 - Coordenação e Manutenção

3.3.90.30.00 - Material de Consumo      R$ 13.000,00

TOTAL                                                   R$ 13.000,00

Art. 4º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 09 de setembro de 2004.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 100/2004, DE 2004

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